STJ decide afasta tributação de crédito presumido de ICMS

Empresas obtêm vitórias no STJ contra tributação de crédito presumido de ICMS, com base no pacto federativo.

Empresas conseguiram afastar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tributação de crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tipo de benefício fiscal dado pelos Estados. Em duas decisões, os ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos entenderam que esses valores devem ser excluídos do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Subvenções, a nº 14.789, de 2023. A Fazenda Nacional vai recorrer.